Assunto: ITBI – Imposto de Transição de Bens Imóveis – Imunidade: Cisão, Integralização, Incorporação, Fusão e Extinção de Imóveis
Área Gestora: Finanças

 Descrição do Assunto
ITBI não incide na integralização em imóveis do capital de pessoa jurídica (Cisão, Integralização, Incorporação, Fusão e Extinção de Imóveis) que não tenha por atividade preponderante a venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis

 Passo a Passo

Atendimento: Tributos   tributos@santagertrudes.sp.gov.br

Segunda à Sexta-feira das 09:00h às 17:00h

Comparecer no departamento de tributos com a minuta do contrato para a efetuação do cálculo dos tributos


 Documentos

1 É necessário trazer o contrato do financiamento do banco ou a escritura que comprove a compra e venda do imóvel
Original, 1 via(s)

 Custos

R$ 0,00
Gratuito

 Prazos

Imediato

 Legislações
artigo 156, parágrafo 2º, inciso I – Constituição Federal

 Outras Exigências

O comprador ou o representante do mesmo

 Endereços

Onde obter o Serviço
1 Paço Municipal
Endereço: Avenida SÃO CRISTÓVÃO, 56 - Jardim Luciana, Santa Gertrudes - SP, Brasil
 (19) 3545.8000