A base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno, ao qual se aplicam as alíquotas de
2% sem muro ou sem passeio calçado e 1% com muro e com passeio. O valor venal do terreno será
obtido pela multiplicação de sua área, ou de sua parte ideal, pelo valor do metro quadrado do terreno
aplicados, o poder executivo editara mapas e tabelas contendo valores do metro quadrado de terreno
segundo sua localização e existência de equipamentos urbanos. Os valores constantes dos mapas e
tabelas serão atualizados anualmente por decreto do executivo, antes do lançamento de terreno.